terça-feira, 17 de maio de 2011

Os amores que não se deixam dizer



Na semana passada o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a figura da união estável para casais homossexuais. Ainda bem atrás do estado Argentino, que em 2010 aprovou por lei o casamento homossexual, demos, finalmente, um passo importante na direção da descriminação das relações homoafetivas.

Entre muitos aplausos e algumas vaias vamos, aos poucos, aprendendo a conviver com as diferenças. Pois, se é justo que casais heterossexuais possam herdar os bens um do outro, estabelecer vínculos previdenciários e adotar crianças, não há razão para deixar de estender esses mesmo direitos a casais do mesmo sexo. Afinal, um cidadão é um cidadão independente da sua escolha sexual.

Não podemos ser ingênuos e acreditar que o preconceito vai diminuir por força de lei. Os preconceitos têm raízes culturais profundas. São sentidos cristalizados em valores. Entendemos que preconceito é recusar a algumas pessoas a possibilidade de se realizar afetivo-sexualmente só porque não têm a mesma preferência sexual da maioria. Na verdade quando admitimos a dicotomia entre o “homossexual” e o “heterossexual”, que nos parece absolutamente intuitiva e evidente por si mesma, ela já é um elemento da crença que põe em relevo e sublinha as características sexuais dos sujeitos. Tal oposição nada tem de perceptualmente espontânea. O sujeito homossexual nada mais é que uma realidade linguística, e não uma realidade natural. É uma forma de subjetividade que como qualquer subjetividade pode ser historicamente circunscrita em seu modo de expressão e reconhecimento.

É muito provável que a lei que permite o casamento civil entre os homossexuais, ainda leve muito tempo a ser aprovada pelo Congresso. Mas temos que admitir que a aprovação dessa garantia jurídica causa efeitos positivos imediato, e traz a esperança de novas aberturas a longo prazo. Sei, por exemplo, que para muitos pais, uma grande preocupação com as relações homossexuais de seus filhos era a falta de segurança e de garantias legais desses relacionamentos. Esses direitos, agora, estão garantidos por lei.



Nenhum comentário:

Postar um comentário